TJMS - 0915330-38.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:54
Certidão
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:51
Prazo em Curso
-
03/09/2025 12:51
Certidão
-
03/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 09:34
Certidão
-
03/09/2025 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Funrio - Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unrio com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal.
Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão de f. 178-179.
Conforme decisão de f. 81 do sequencial 50011, os presentes autos vieram conclusos.
Contudo, verifica-se que em sede de agravo de instrumento em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos para não conhecer o Agravo em Recurso Extraordinário (sequencial 50009), conforme a disposição do art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Verifica-se que o Agravo em Recurso Extraordinário não foi conhecido, conforme decisão à f. 27-28 do sequencial 50009.
Portanto, a jurisdição desta Vice-Presidência encontra-se exaurida, não havendo deliberações pendentes neste sequencial, razão pela qual se determina o seu arquivamento.
I.C. -
25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:18
Recurso Especial
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20/08/2025 17:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 17:02
Processo Reativado
-
20/08/2025 17:01
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50011 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (f. 33-42) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial 50003 e 50005), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Suprema.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
21/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50011 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (fls. 57/62 do sequencial nº 50005).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50011 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0915330-38.2019.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Edgar Roberto Lemos de Miranda (OAB: 4086/MS) Interessado: Funrio – Fundação de Apoio A Pesquisa, Ensino e Assistência A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – Unrio Advogado: Rafael Avila Silva (OAB: 167957/RJ) Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB: 71598/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - TEMA 485 STF - INAPLICABILIDADE - DISTINGUISHING - FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO TORNADA SEM EFEITO.
I) O caso dos autos trata-se de causa em que se discutiu a nulidade de questões aplicadas em concurso público, cuja ilegalidade restou reconhecida por não se vincularem ao conteúdo programático do edital regulador, de modo que não incidente o óbice do Tema n. 485 do Supremo Tribunal Federal.
II) Recurso conhecido e provido para tornar sem efeito a decisão de negativa de seguimento, devendo outra ser proferida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e, contra o parecer, deram provimento ao recurso nos termos do voto do Des.
Dorival Renato Pavan.
Absteve-se de votar o Des.
Julizar Barbosa Trindade por estar ausente no início do julgamento.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Vladimir Abreu da Silva. -
04/05/2023 13:59
Baixa Definitiva
-
04/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 07:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:46
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 15:49
Prejudicado o recurso
-
27/02/2023 15:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/02/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:18
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
07/10/2022 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 06:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
01/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
01/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2022 02:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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