TJMS - 0841772-72.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 08:53
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 15:20
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841772-72.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Ávila Martins (OAB: 14475/MS) Interessada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Campo Grande Vistoria Veicular Ltda - Me, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 12:49
Recurso especial admitido
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 07:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841772-72.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Recorrido: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841772-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841772-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) Intime-se todos os embargados para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias.
P.I. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841772-72.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Embargado: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Interessada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841772-72.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sidnei Moreira Rocha Advogado: Alvaro Dirceu de Medeiros Chaves (OAB: 13554B/MS) Advogado: Márcio de Àvila Martins Filho (OAB: 14475/MS) Apelado: Campo Grande Vistoria Veicular Ltda – Me Advogado: Wilson Vieira Loubet (OAB: 4899/MS) Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Apelado: Carine Catiane Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Apelada: Simone Solange Alberto Advogado: Saulo Renato Ferreira do Rego (OAB: 18667/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Adriana Santos Feitosa Esvicero (OAB: 7378B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VEÍCULO VISTORIADO E APROVADO PARA TRANSFERÊNCIA - POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE ADULTERAÇÃO DE CHASSI - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS RÉS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA - REPARAÇÃO DE PREJUÍZOS DE EVICÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- As Empresas Credenciadas de Vistoria são regulamentadas pelo Estado, cuja responsabilidade civil, em regra, é objetiva.
Além disso, conclui-se que a relação jurídica entre o Autor e a empresa Ré é de natureza consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. 2- Considerando que o chassi era visivelmente o mesmo em ambas as vistorias, é certo que o terceiro requerido agiu com culpa ao deixar de observar a irregularidade, vindo a aprovar indevidamente o veículo para fins de transferência, o que enseja ato ilícito. 3- Verifica-se que houve falha da prestação do serviço de vistoria veicular que, por negligência ou imperícia do vistoriador, ao não apurar a adulteração do chassi quando a parte autora adquiriu o bem. 4- Devida a indenização pela evicção, conforme art. 450 do Código Civil, de modo que deve ser condenada solidariamente a empresa vistoriadora, assim como deve ser mantida a condenação das antigas proprietárias alienantes, ao pagamento de tal monta. 5- Demonstrada a ocorrência de evidente abalo moral que supera o simples aborrecimento cotidiano, seja determinado condenação solidária das Apeladas em indenização à titulo de danos morais.
Apelação do autor conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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