TJMS - 1402389-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 95/107 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
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15/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 16:43
Recurso Especial não admitido
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09/02/2024 18:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Agravado: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 07:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Recorrido: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ROSELI TOMAZ DOS SANTOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Recorrido: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Embargado: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402389-60.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Embargado: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402389-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Agravada: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Claudio Takeshi Iguma (OAB: 606/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DEOFENSAAO PRINCÍPIO DADIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ERRODECÁLCULO-PRECLUSÃO-COISA JULGADA-VIOLAÇÃO- NÃO OCORRÊNCIA-RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso deagravo, nos termos do artigo 1016,IeII, doNovo Código de Processo Civil, não ocorreofensaao princípio dadialeticidade.
II - Oerrodecálculoé passível de correção em qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que isso importe derruir o fenômeno processual dapreclusãoou em violação da coisa julgada, porquanto vedado o enriquecimento sem causa.
Oerrodecálculoapontado deverá ser resolvido pelo juízo de origem, conforme livre convencimento motivado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402389-60.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Waldemar Locatelli Advogado: Mauro Luiz Martines Dauria (OAB: 4424/MS) Agravada: Roseli Tomaz dos Santos Advogado: Claudio Takeshi Iguma (OAB: 606/MS) Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS) Intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre as preliminares levantadas em contraminuta recursal (f. 25/36).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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