TJMS - 1404288-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:41
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:00
INCONSISTENTE
-
07/06/2024 13:01
Baixa Definitiva
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07/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 13:00
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 06:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1404288-93.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Henrique Dias Sales Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404288-93.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Luiz Henrique Dias Sales Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Impetrado: Governador do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR - AMPLA CONCORRÊNCIA - FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DE VAGAS PURAS OCUPADAS POR TEMPORÁRIOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
I - O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito, que somente se convola em direito à nomeação diante do surgimento de novas vagas ou vacância.
II - Não restando comprovada a ocupação de vagas puras pelos contratados temporariamente, inexiste ilegalidade ou abusividade a ser sanada.
II - Com o parecer, segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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