TJMS - 1403997-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2024 17:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/04/2024 17:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 13:13 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/04/2024 22:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 03:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/44 bdo sequencial n. 50003).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            23/04/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 07:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 17:47 Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024. 
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                                            22/04/2024 10:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/04/2024 10:36 Recurso Especial não admitido 
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                                            19/04/2024 14:55 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            19/04/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 11:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2024 17:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 10:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 10:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            13/03/2024 02:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 00:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/03/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2024 08:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/03/2024 08:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/03/2024 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO este segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Antonio Carlos Marques Galvão.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50003), intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
 
 Embora o presente recurso tenha recebido o sequencial 50002, nota-se que seu protocolo ocorreu no dia 24/08/2023, enquanto o sequencial 50003 foi protocolado no dia 23/08/2023. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            06/09/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - CORREÇÃO DO VÍCIO - NECESSIDADE - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO QUE VEDA A DECISÃO SURPRESA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1- Uma vez constatada a existência deomissãono julgado, a correção do vício é medida que se impõe. 2- A amplitude dos preceitos contidos nos artigos9ºe10doCódigo de Ritosnão pode ser tamanha a ponto de que o Juiz fique obrigado a consultar as partes sobre qualquerdecisãoque vá proferir no processo.
 
 Deve-se haver uma razoabilidade na interpretação desses dispositivos. 3- A manifestação judicial de cunho decisório, seja de natureza interlocutória ou final, deve, necessariamente, ser fundamentada, sob pena de ofensa ao princípio da motivação das decisões judiciais, art.93, IXda ConstituiçãoRepública e11doCPC, o que enseja suanulidadeabsoluta.
 
 Todavia,fundamentaçãosucinta não se equivale a suaausência.
 
 O relevante é que a decisão apresente pertinência temática e tenha analisado completamente a questão.
 
 Constatada a satisfação desses dois elementos, a motivação da decisão, mesmo que concisa, não representa qualquer tipo de vício.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Embargante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CUSTAS FINAIS - BASE DE CÁLCULO - VALOR DOS BENS PARTILHADOS - REGIMENTO DE CUSTAS DO TJMS - FISCALIZAÇÃO QUE COMPETE AO MAGISTRADO E SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 1021, § 4º, DO NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Ascustasprocessuais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul são cobradas segundo as disposições da Lei Estadual nº 3.779/2009 (Regimento deCustas).
 
 E considerando que o valor do monte partível diverge do originariamente atribuído à causa, ascustasfinaisdeverão ter como basedecálculo, o valor dos bens partilhados, como entendeu o julgador 'a quo'. 2- Além do mais, há que se levar em consideração no caso concreto, que a fiscalização das custas compete ao magistrado, ao servidor do Poder Judiciário e às partes e que sua ausência constitui falta grave para efeito de responsabilidade administrativa, conforme dispõe o art. 26 da Lei 3.779/2009. 3.
 
 Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. 4.
 
 Não sendo o agravo interno manifestamente improcedente, inaplicável a multa prevista no art. 1021, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
 
 Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
 
 Intime-se.
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1403997-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1403997-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Antonio Carlos Marques Galvão Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Thiago Lara Silva (OAB: 14075/MS) Interessado: Milton Mattos Galvão (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Interessado: Clara Rosana Marques Galvao Piva Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Laís Marques Galvão Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, por fim, comunique-se o Juízo de origem, arquivando este expediente com as cautelas de praxe.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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