TJMS - 1402975-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
-
04/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 18:03
Recurso Especial não admitido
-
04/09/2024 09:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira
Vistos.
Determino que a Secretaria inclua o presente processo na pauta de 06 de fevereiro de 2023, bem como que intime as partes, por publicação no diário de justiça, sobre a sessão que será realizada. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira
Vistos.
Tornem sem efeito o acórdão de fls. 13-16.
Após, tornem novamente concluso para julgamento presencial, nos termos do requerimento de fls. 11-12. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - EXECUÇÃO EXTINTA - VALOR DA DÍVIDA COBRADO NA AÇÃO EXECUTIVA DIVERGENTE DO CONTRATO - RECUSA DO DEVEDOR DE EXIBIR O TÍTULO CORRETO - APLICAÇÃO DO ART. 400 DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO FEITA PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO.
A recusa da parte na exibição do verdadeiro título executivo que embasa a lide é indevida, porquanto aludiu ao documento durante o processo e tal documento é comum às partes, situações que se amoldam ao disposto no art. 399 do Código de Processo Civil.
A recusa indevida permite a incidência da presunção de veracidade de que trata o art. 400 desse mesmo códex, acarretando o acolhimento das afirmações da parte credora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402975-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402975-97.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Antonio Carlos Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravante: Igor Del Campo Fioravante Ferreira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Luiz Carlos Baches Interessado: Paulo Oliveira EMENTA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CONTROVÉRSIA ACERCA DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO - EXECUÇÃO EXTINTA - VALOR DA DÍVIDA COBRADO NA AÇÃO EXECUTIVA DIVERGENTE DO CONTRATO - PREVALÊNCIA DO MONTANTE DA DÍVIDA INDICADO NA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que seja controverso se o contrato juntado com a ação executiva estaria correto ou não, é certo que o valor cobrado na ação executiva era aquele indicado na inicial.
Portanto, deve ser considerado como proveito econômico, para fins de cálculo dos honorários sucumbenciais, pois é o montante que o devedor deixou de pagar ante a extinção da demanda executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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