TJMS - 1412875-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 08:11
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
13/09/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:49
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 23:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 14:44
Recurso Especial não admitido
-
07/06/2024 10:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: João Victtor Guarnieri de Azevedo (OAB: 28198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 07:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: João Victtor Guarnieri de Azevedo (OAB: 28198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mario Luiz Ortega.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: João Victtor Guarnieri de Azevedo (OAB: 28198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/11/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1412875-41.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Requerente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO A VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA - ARTIGO 966, INCISO V, DO CPC - ACOLHIDA - MÉRITO - ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS - DEFEITO NÃO CONSTATADO - UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO IMPROCEDENTE. 1 - Ausente o interesse de agir do autor que busca a rescisão do julgado sob o fundamento de ter violado a norma jurídica a decisão que negou a restituição do prazo recursal, quanto foi interposta apelação, ainda que extemporânea, a qual não foi conhecida por ofensa ao princípio da dialeticidade. 2- A ação rescisória é meio processual destinado a atacar decisão de mérito transitada em julgado, quando presentes as hipóteses elencadas no artigo 966, do CPC/2015. 3 - O erro de fato que autoriza a ação rescisória (artigo 966, inciso VIII, do CPC/2015) é o que se verifica quando a decisão leva em consideração fato inexistente nos autos ou desconsidera fato inconteste no feito, o que não ocorreu. 4 - A sentença rescindenda apreciou os autos adequadamente, não havendo erro na percepção dos fatos, de modo que há mera discordância do autor quanto ao resultado do julgamento proferido na ação de indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E JULGARAM IMPROCEDENTE A RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1412875-41.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Requerente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada às fls. 481-495. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1412875-41.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Requerente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diante dos documentos apresentados às fls. 473-74, defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cite-se a parte requerida, para querendo, apresentar contestação no prazo legal. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1412875-41.2022.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Requerente: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que a petição inicial do mandado de segurança, a despeito de vir acompanhada da declaração de hipossuficiência, não foi instruído com documentos que a confirmem, somando-se ao fato de que o requerente informa receber proventos de aposentadoria no valor de R$ 8.212,95 (fls. 12), valor considerável, intime-o para que, no prazo de 05 dias úteis, junte aos autos referidos documentos, sob pena de indeferimento da benesse, na forma do artigo 99, § 2º, do CPC/2015. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: João Victtor Guarnieri de Azevedo (OAB: 28198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: Manuelle Senra Colla (OAB: 13976/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Deste modo, considerando o Princípio da Unirrecorribilidade, cancele-se a distribuição do presente recurso.
Intimem-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1412875-41.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Mario Luiz Ortega Advogado: Manoel José de Araújo Azevedo Neto (OAB: 7107/MS) Advogado: João Victtor Guarnieri de Azevedo (OAB: 28198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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