STJ - 1410199-91.2020.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/05/2024 13:03
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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18/03/2024 05:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/03/2024
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15/03/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/03/2024 23:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/03/2024
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14/03/2024 23:00
Conheço do agravo de MUNICIPIO DE PARANAIBA para não conhecer do Recurso Especial
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13/12/2023 09:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/12/2023 08:01
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/12/2023 17:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410199-91.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Vera Lúcia Ferreira Costa Canton Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/27 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410199-91.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Vera Lúcia Ferreira Costa Canton Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Redvaguiner Garcia de Souza (OAB: 17198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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