TJMS - 1418020-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2024 08:25 Baixa Definitiva 
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                                            11/10/2024 09:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 09:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 16:32 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 02:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação Recurso Ordinário Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            08/10/2024 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 21:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            07/10/2024 21:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 21:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            07/10/2024 21:28 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 09:21 INCONSISTENTE 
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                                            03/10/2024 14:08 Baixa Definitiva 
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                                            03/10/2024 14:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 13:57 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2023 12:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            23/06/2023 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 11:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2023 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/06/2023 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 16:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/06/2023 02:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Recurso Ordinário Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juízes de Direito Membros da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            14/06/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 07:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            14/06/2023 07:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            14/06/2023 07:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1418020-78.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Isaura Raimundo da Rocha DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL MISTA À SEÇÃO ESPECIAL E DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - LEI ESTADUAL - REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Nos termos do art. 101-B, inciso I, "a", da Lei Estadual n. 1.071/90, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul: "Compete à Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência: I - processar e julgar originariamente: a) os mandados de segurança contra atos dos juízes de direito praticados no exercício de funções nas Turmas Recursais Mistas, incluídos os atos dos respectivos presidentes;" Desse modo, tratando-se de ato praticado por magistrados em exercício na Turma Recursal Mista, o processamento e julgamento deste Mandado de Segurança é de competência exclusiva da "Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais", inclusive para apreciar o tema inserto na decisão do STJ proferida no IAC 187.276/RS, na forma alegada pelo agravante, segundo a qual: (...)até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida e consequente desprovimento recursal.
 
 Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
 
 Contra o parecer, recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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