TJMS - 2000703-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 09:24
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 09:24
Expedição de "tipo de documento".
-
14/05/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:12
Certidão Cartorária
-
05/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 19:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 09:33
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 09:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:32
Expedição de "tipo de documento".
-
20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:04
Publicação
-
18/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 14:21
Recurso prejudicado
-
14/03/2025 18:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:11
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 11:38
Baixa Definitiva
-
08/12/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:05
Registro Processual
-
03/12/2024 15:04
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
03/12/2024 15:04
Certidão Cartorária
-
28/11/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 22:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:34
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:15
Publicação
-
25/11/2024 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 09:02
Decisão
-
21/11/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO RECORRIDO CASSADO POR RECLAMAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO - PREJUDICADO. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/08/2023 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/07/2023 12:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2023 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/07/2023 16:02
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
05/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicação
-
05/07/2023 00:01
Publicação
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por MARIA SANDRA GOMES DA SILVA, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:55
Publicação
-
23/06/2023 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2023 11:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
20/06/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicação
-
02/06/2023 00:01
Publicação
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes Proc.
Município: Leonardo Henrique Marçal (OAB: 14730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/06/2023 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/06/2023 08:06
Expedição de "tipo de documento".
-
01/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000703-18.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Maria Sandra Gomes da Silva DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Interessado: Município de Pedro Gomes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
II - Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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