TJMS - 0007793-42.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
29/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
-
29/02/2024 07:52
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE ESTELIONATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que o ardil da ré resta evidente, no sentido de que ela, de forma preordenada, tentou induzir as vítimas em erro, para obter vantagem ilícita ao não pagar pelos aparelhos celulares, deve ser mantida a sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS)
Vistos.
Conforme determinação de f.440, deve a petição de f.402 ser distribuída como embargos de declaração.
O parecer da PGJ (f.444-447) deve ser desentranhado dos presentes autos e encartado nos autos de embargos de declaração.
Cumpra-se com urgência. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE ESTELIONATO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que o ardil da ré resta evidente, no sentido de que ela, de forma preordenada, tentou induzir as vítimas em erro, para obter vantagem ilícita ao não pagar pelos aparelhos celulares, deve ser mantida a sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007793-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Sara Luciana Ximenes Pereira Advogado: José Edilson Cavalcante (OAB: 20352/MS) Advogado: Camila Herédia Miotto Betoni (OAB: 16839/MS) Advogado: Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB: 15753/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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