TJMS - 1601766-80.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601766-80.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
S.
Advogada: Cristiane Oliveira Garcia Bosso (OAB: 172086/SP) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) considerando a certidão de fl. 36, fica o beneficiário Luciano Siqueira intimado para no prazo de 05 dias providenciar a correção dos dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que com o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento.
Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização. -
03/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 20:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601766-80.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
S.
Advogada: Cristiane Oliveira Garcia Bosso (OAB: 172086/SP) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 15/17.
O credor foi intimado às f. 20, porém quedou-se inerte conforme certidão de f. 24.
O ente devedor foi intimado às f. 23 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor LUCIANO SIQUEIRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
12/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:19
Provimento por decisão monocrática
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05/05/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 21:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 21:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601766-80.2021.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
S.
Advogada: Cristiane Oliveira Garcia Bosso (OAB: 172086/SP) Requerido: M. de A.
Advogada: Márcia Palmeira de Oliveira Pisani (OAB: 17009/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601766-80.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 08:09
Conta Atualizada
-
31/03/2023 08:09
Conta Atualizada
-
31/03/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 07:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 16:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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24/09/2021 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/09/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2021 16:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2021 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/09/2021 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
20/08/2021 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/08/2021 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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