TJMS - 1404382-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 12:26
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404382-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Paulo David Pawlowsky Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 3º, §1º, DA LEI FEDERAL N. 12.990/2014 - AOS CONCURSOS ESTADUAIS - LEI FEDERAL E NÃO ESTADUAL - MATÉRIA SUJEITA À REGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 3.594/2008, QUE NÃO PREVÊ A EXCLUSÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS DAS LISTAS GERAIS DE CLASSIFICAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
O disposto no art. 3º, § 1º, da Lei Federal n.º 12.990/2014, não é aplicável aos concursos estaduais, distritais ou municipais, tendo em vista tratar-se de lei federal (e não nacional), destinada especificamente ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a reserva de cotas raciais em concursos públicos tem previsão na Lei Estadual n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, que não prevê a exclusão dos candidatos cotistas das listas gerais de classificação, diferentemente do que faz a lei federal.
Precedentes desta Corte.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:42
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
27/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:02
Inclusão em Pauta
-
26/04/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404382-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: P.
D.
P.
Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Assim, ante o exposto, conquanto ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de concessão de liminar.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que prestem as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Considerando que já foram apresentadas informações (f. 117-129), desnecessária a notificação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul).
Dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Por fim, determino à Serventia a retificação do Termo de Distribuição, para lançar os nomes das partes e advogados sem abreviaturas.
Intimem-se. -
20/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:44
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
11/04/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404382-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: P.
D.
P.
Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Considerando a existência nos autos de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, como o demonstrativo de pagamento da remuneração, indicando proventos superiores a R$ 5.000,00 mensais, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, intimem-se o impetrante para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à gratuidade de justiça, no prazo de 5 dias. -
10/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404382-41.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: P.
D.
P.
Advogado: Renan Costa Dias de Toledo (OAB: 23015/MS) Impetrado: S. de E. de J. e S.
P. de M.
G. do S.
Impetrado: S. de E. de A. e D. de M.
G. do S.
Impetrado: C. da P.
M. do E. de M.
G. do S.
Litisconsorte: E. de M.
G. do S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:10
Distribuído por sorteio
-
30/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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