TJMS - 0801895-51.2018.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:55
Emissão da Relação
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07/08/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 17:17
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 03:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauni da Silva Pires (OAB 20497/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801895-51.2018.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marilde de Fátima Duarte - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. - 
                                            
09/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:17
Decorrido prazo de parte
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06/03/2025 08:24
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauni da Silva Pires (OAB 20497/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801895-51.2018.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marilde de Fátima Duarte - Vistos, etc.
Deixo de atribuir efeito suspensivo, com amparo no art. 1.026, §1º do CPC, até porque não expedido o ofício requisitório.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Marilde de Fátima Duarte, em face da decisão proferida às fls. 780/782, aduzindo, em síntese, que houve contradição.
Ao final, requereu a revisão da decisum, no ponto destacado. É a síntese.
Decido.
Do juízo de admissibilidade A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe a satisfação dos pressupostos recursais, dentre eles destacando-se o cabimento e a tempestividade.
No tocante ao cabimento e a tempestividade, anotem-se as disposições do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) Os embargos de declaração merecem ser conhecidos, eis que presentes os pressupostos recursais, em especial a tempestividade e o cabimento, eis que a recorrente apontou pelo menos um dos vícios descritos na legislação.
Do mérito No caso, com razão a embargante, já que foi homologado o valor de R$ 61.792,44 como sendo de abano permanência (fls. 781), quando deveria ter sido considerado o cálculo de fls. 661.
Portanto, conheço dos embargos de declaração interpostos e, no mérito, dou-lhe provimento, para o fim de retificar a decisão de fls. 780/782, apenas no ponto destacado, ou seja, estabelecer o principal devido pelo município de Aparecida do Taboado-MS em R$ 55.668,87, com honorários de R$ 6.123,57. 2.
Mantenho incólume os demais termos da decisão retro. 3.
Preclusa a presente, expeçam-se os competentes ROPVs/Precatórios, observado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, já deferido. - 
                                            
14/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 19:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/01/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauni da Silva Pires (OAB 20497/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801895-51.2018.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marilde de Fátima Duarte - Vistos, etc. 1.
Trata-se de liquidação de sentença promovido por Marilde de Fátima Duarte, em face dos executados Instituto de Previdência do município de Aparecida do Taboado - IPAMAT e Município de Aparecida do Taboado/MS.
A requerente entende como devidos pelo Município os valores de R$ 465.470,99, referentes ao abono permanência e indenização por danos morais, e R$ 46.547,10 a título de honorários sucumbenciais.
Outrossim, entende como devidos pelo IPAMAT os valores de R$ 559.762,76 – referentes às parcelas atrasadas do benefício e indenização por danos morais e R$ 55.976,28 a título de honorários sucumbenciais.
Juntou planilhas de cálculo (635/642) e contrato de honorários advocatícios (fls. 633/634).
O Município apresentou impugnação (fls. 652/656), aduzindo não ter obrigação de adimplemento quanto aos valores atrasados.
Sustenta o excesso de execução em relação ao abono permanência e apresentou cálculo de R$ 61,792,44.
Ainda, quanto ao dano moral, narra que trata-se de condenação solidária e que a autora, equivocadamente, pleiteia o pagamento de forma individualizada.
Juntou planilha de cálculos (fls. 657/661).
O IPAMAT apresentou impugnação (fls. 711/714), argumentando a inexistência de parcelas retroativas a compensar.
No que tange ao abono permanência, declinou de manifestar sob a alegação de ser do correu a obrigação imposta.
Quanto ao dano moral, concordou com o valor apresentado pela autora (R$ 222.143,99 de principal e R$ 22.214,40 de honorários).
Por fim, enfatiza que por tratar-se de condenação solidária, o ente que efetuar o pagamento poderá reaver sua cota-parte do outro réu.
Juntou documentos (fls. 715/774).
A requerente, por sua vez prestou anuência ao valor apresentado pelo Município a título de abono permanência, bem como quanto a exclusão dos cálculos de valores retroativos.
Insurgiu acerca do dano moral, no sentido de que o IPAMAT não deve arcar com 50% do valor, mas sim, na integralidade. É a síntese.
Decido.
Com efeito, resta-se definir os valores a título retroativos, abono permanência e indenização por dano moral.
De início, tendo em vista a anuência prestada pela autora quanto a retirada do cálculo, dos retroativos, estes deverão ser desconsiderados na presente apuração.
No tocante ao abono permanência, de igual modo, ante a concordância da autora, homologo o cálculo de fls. 661 (R$ 61.792,44), que deverá ser pago pelo Município de Aparecida do Taboado/MS, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do IPAMAT para tanto, nos termos do acórdão de fls. 318/312.
Quanto aos valores a título de danos morais, a pretensão da autora em pleitea-los, de forma individualizada (R$ 244.358,39 – Município e R$ 244.358,39 – IPAMAT), não merece prosperar, uma vez que houve a condenação de forma solidária (fls. 238/252; 318/332 e 621).
No ponto, o Município não impugnou especificamente o valor apresentado pela autora, limitando-se a argumentar sobre a responsabilidade solidária e que a cifra deve ser paga pelo IPAMAT, uma vez que de sua competência a concessão de aposentadoria especial, de modo que somente diante da impossibilidade de pagamento pela autarquia, é que se poderá exigir do município.
O IPAMAT, por sua vez, concordou com o valor apresentado pela autora a título de danos morais.
Assim, ante a ausência de impugnação especifica pelo Município e anuência pelo IPAMAT, homologo o cálculo de fls. 639/640 (R$ 222.143,99 de principal e R$ 22.214,40 de honorários).
Considerando que a parte credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora (abono permanência), reconhecendo o excesso de execução, o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Há também de se reconhecer o excesso de execução quanto aos danos morais, já que pleiteado (R$ 244.358,39 – Município e R$ 244.358,39 – IPAMAT). 2.
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer o excesso de execução e estabelecer como principal, os montantes de R$ R$ 61.792,44 (sessenta e um mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos) e R$ 222.143,99 (duzentos e vinte e dois mil cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos). 3.
Ainda, a título de honorários sucumbenciais o valor de R$ 22.214,40 (vinte e dois mil duzentos e catorze reais e quarenta centavos). 4.
Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios no valor equivalente a 10% sobre o montante indicado como excesso, contudo, mantenho a exigibilidade suspensa, eis que trata-se de pessoa beneficiada pela assistência judiciária gratuita. 5.
Não havendo interposição de recurso, expeça-se de imediato ofício requisitório/RPV para pagamento da condenação do valor decorrente do abono permanência e honorários sucumbenciais; devendo o valor da indenização a título de danos morais ser incluso em precatório. 6.
Sem prejuízo, diante do contrato de honorários advocatícios de fls. 633/634, autorizo o destaque de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser inserido em precatório. 7.
Após, aguarde-se em arquivo provisório até a comunicação do pagamento ou ulterior provocação. Às providências e intimações necessárias. - 
                                            
07/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:51
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:51
Acolhimento
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05/08/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauni da Silva Pires (OAB 20497/MS), Maria Clara Calente de Matos (OAB 24669/MS) Processo 0801895-51.2018.8.12.0024 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marilde de Fátima Duarte - INTIMAÇÃO da parte exequente para, querendo, se manifestar sobre as impugnações ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. - 
                                            
12/07/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/05/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/05/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
29/05/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
27/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/05/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
24/05/2024 17:57
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/05/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
07/05/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
03/05/2024 03:28
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/04/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
18/04/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/04/2024 15:11
Processo Reativado
 - 
                                            
17/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/03/2024 00:01
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
10/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/08/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/07/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/07/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/07/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/07/2023 14:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
27/07/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
24/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/07/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
21/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/05/2023 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2023 11:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2021 00:01
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
04/12/2020 15:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
04/12/2020 15:57
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
04/12/2020 15:57
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
23/11/2020 17:56
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/11/2020 10:50
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/11/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/11/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/11/2020 09:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
29/10/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/10/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/10/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/10/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/10/2020 23:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
29/10/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2020 12:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2020 08:25
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/10/2020 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2020 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
07/10/2020 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/09/2020 18:19
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/09/2020 18:15
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
20/08/2020 14:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/08/2020 14:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/08/2020 14:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
20/08/2020 14:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/08/2020 08:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2020 14:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2020 14:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/08/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2020 12:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2020 12:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
05/08/2020 12:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2020 08:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
04/08/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/07/2020 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
24/07/2020 14:37
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
24/07/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2020 15:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
22/05/2020 13:43
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/04/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/04/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2020 23:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
31/03/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2020 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
30/03/2020 14:41
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/03/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2020 13:52
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/03/2020 13:46
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
30/03/2020 13:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
30/03/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/03/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2020 09:52
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
12/11/2019 18:05
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
11/11/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/11/2019 15:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/11/2019 08:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
07/11/2019 08:36
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
06/11/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2019 09:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2019 07:54
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
24/10/2019 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2019 12:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2019 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2019 17:03
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
17/10/2019 23:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
17/10/2019 09:19
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
16/10/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2019 09:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2019 08:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2019 08:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/10/2019 09:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/10/2019 09:33
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
28/08/2019 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
28/08/2019 10:26
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
28/08/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/08/2019 08:26
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
26/07/2019 13:39
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/07/2019 08:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2019 23:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
23/07/2019 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2019 09:00
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
23/07/2019 08:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2019 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2019 07:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/07/2019 11:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/07/2019 11:20
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
16/07/2019 08:53
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
16/07/2019 08:53
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
27/05/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2019 23:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
13/05/2019 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2019 14:51
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
28/02/2019 08:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/02/2019 08:50
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
28/02/2019 08:50
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
21/02/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2019 07:56
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
21/02/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2019 15:22
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
20/02/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/01/2019 18:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2019 18:09
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
10/01/2019 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/01/2019 08:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
 - 
                                            
10/01/2019 08:09
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
09/01/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2019 13:49
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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