TJMS - 0804467-37.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 10:43
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:43
Homologada a Transação
-
16/10/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
12/10/2024 02:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS) Processo 0804467-37.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: OI S/A - "Intima-se a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo de fls. 353/354, sob pena de extinção e arquivamento dos autos." -
03/10/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:43
Processo Reativado
-
01/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0804467-37.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Rayanna Silva dos Santos - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Primeiramente, registre-se que esta julgadora entende por bem não aplicar o comando contido no artigo no art. 523 do Código de Processo Civil às execuções de títulos judiciais em trâmite nos Juizados Especiais, em razão de que o art. 52 e incisos da lei 9.099/95, que traça os procedimentos a serem adotados na execução de sentença, encontra-se em pleno vigor, motivo por que há de se aplicar às execuções referidas disposições legais específicas.
Assim determina-se: 1.
Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença e, sendo desnecessária nova citação conforme disposto pelo art. 52, inciso IV da Lei 9.099/95, intime-se a parte executada para pagamento, em cinco dias, sob pena de penhora. 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud.
Dil.
Legais.". -
13/04/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 09:32
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
04/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/08/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
02/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/07/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
23/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 03:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2023.
-
31/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 04:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/03/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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