TJMS - 0820608-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820608-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joyce Gonçalves dos Santos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXIGÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - DESNECESSIDADE - AUXÍLIO-DOENÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDO - DOCUMENTO ACOSTADO COM A INICIAL QUE COMPROVA A NÃO PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO - MATÉRIA DE FATO JÁ LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO RE 631.240/MG - TEMA 350 - PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- A exigência contida no art. 129-A, II, alínea "a", da Lei 8.213/91, que foi alterada pela Lei nº 14.331/2022, a nosso ver foi atendida.
O documento acostado pela autora com a inicial deixa claro que o benefício do auxílio por incapacidade temporária cessou em 26/04/2018.
Portanto, não resta dúvida que o benefício não foi prorrogado, tanto que a autora precisou ingressar com a presente demanda.
Assim, entende-se que a inicial está devidamente instruída com os documentos necessários para o ajuizamento da ação.
II- O caso dos autos subsume-se à hipótese contida no item 4, da ementa do Acórdão proferido pelo STF no RE 631.240/MG - TEMA 350, visto que a autora pleiteia a implantação do auxílio-acidente que deveria ter sido implantado ao cessar o benefício auxilio-doença, pois, a parte Ré deveria ter avaliado em sua perícia para estabelecer a Data de Cessação do Benefício (DCB) do auxílio por incapacidade temporária, se as sequelas consolidadas geraram ou não redução da capacidade laborativa, registrando no campo específico do laudo médico pericial o direito ao auxílio-acidente.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2023 13:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820608-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Joyce Gonçalves dos Santos Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:29
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:29
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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