TJMS - 1404429-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
23/08/2023 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/08/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 12:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404429-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Claudia Alves Marcolino DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGENDAMENTO DE CIRURGIA COM ESPECIALISTA - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito social fundamental constante do artigo 196, da Constituição Republicana, que deve ser garantido a todos pelo Estado, sem distinção, não se mostrando razoável a manutenção em lista de espera por tempo elevado para a realização de consulta/tratamento cirúrgico.
A prescrição médica doprocedimentocirúrgico, com declaração de necessidade de urgência e a especificação dos riscos na demora da realização do procedimento demonstra a plausibilidade do direito e operigodedano, requisitos necessários para a concessão da antecipação datutelade urgência.
Em face do descumprimento de obrigação judicialmente fixada, afigura-se perfeitamente admissível a multa sancionatória contra a Fazenda, não havendo falar em seu descabimento na hipótese, tampouco em inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
06/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/06/2023 07:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:17
Inclusão em Pauta
-
20/06/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 11:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404429-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Claudia Alves Marcolino DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante destas considerações, recebo o presente agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado e a parte interessada para, querendo, apresentar resposta ao agravo, no prazo legal, conforme dispõe o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, inclusive quanto a eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/04/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404429-15.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Agravado: Claudia Alves Marcolino DPGE - 1ª Inst.: Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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