TJMS - 0800859-82.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800859-82.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Davi Correia dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT.
OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INVALIDEZ E DOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELO ART. 3º, DA LEI Nº 6.194/74.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Lei nº 6.194/74 estabelece em seu artigo 3º que os danos pessoais cobertos pelo seguro nela previsto compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares. 2.
Ainda que o laudo pericial tenha atestado a invalidez permanente no percentual de 70% (setenta por cento), revelando a natureza intensa da sequela suportada pelo autor no segmento perda de um dos membros superiores e/ou uma das mãos", a lesão deve ser indenizada conforme gradação prevista na tabela, que no caso de perda de repercussão intensa, determina a redução proporcional da indenização corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento). 3.
Recurso provido. -
26/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/04/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800859-82.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Davi Correia dos Santos Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:49
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:49
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 19:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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