TJMS - 0800923-37.2020.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
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06/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800923-37.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elenita Imperatriz de Jesus (Espólio) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Edna Imperatriz de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, a parte apelante realizou o contrato e recebeu os respectivos valores, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC.
Deste modo, deve ser mantida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
24/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 09:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 17:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:48
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800923-37.2020.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Elenita Imperatriz de Jesus (Espólio) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Edna Imperatriz de Jesus (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 19:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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