TJMS - 1401182-26.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401182-26.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Adriano Valério da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR.
QUESTÕES NÃO DECIDIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM.
JULGAMENTO PER SALTUM.
RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se admite o exame de fatos e pedidos carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POr unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/03/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/03/2023 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2023 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:54
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 15:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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