TJMS - 0803422-81.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803422-81.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:37
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 14:45
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803422-81.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 104/112 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
21/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
20/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 16:43
Recurso Especial não admitido
-
20/07/2023 09:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803422-81.2021.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803422-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jair Pereira -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803422-81.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Recorrido: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803422-81.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS E MATERIAIS – PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE SEGURO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS EM SUA CONTA BANCÁRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADAS – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – REGULARIDADE DO DÉBITO – CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Tendo o apelante devolvido de forma suficiente a matéria, impugnando a sentença na parte que entende cabível, não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
II- Se o magistrado de primeiro grau entendeu que o fato relevante para o deslinde da causa já estavam suficientemente comprovados, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide e, por via de consequência, em nulidade da sentença.
III - Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado, e dele se beneficiou, elidindo a alegação de fraude na contratação.
Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da parte autora por seu pagamento.
IV - Tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser condenada nas pena por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803422-81.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jair Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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