TJMS - 1601011-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 17:38
Baixa Definitiva
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10/07/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 07:16
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 01:16
Recebidos os autos
-
21/05/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 07:58
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601011-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS Interessado: Jesse de Brito Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE - DISTRIBUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E REMESSA PARA A 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - COMPETÊNCIA ABSOLUTA, EM RAZÃO DA MATÉRIA - VALOR DA CAUSA QUE NÃO ULTRAPASSA 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS E NECESSIDADE DE PERÍCIA QUE NÃO AFETA A COMPETÊNCIA NO CASO - COMPETÊNCIA DA VARA DO JUÍZO SUSCITANTE (JUIZADO ESPECIAL) - CONFLITO PROCEDENTE.
I - A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta para causas como a hipótese dos autos, com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Lei n. 12.153/09.
II - Havendo necessidade de produção de prova pericial, a Lei n. 12.153/09 não excluiu a perícia dos procedimentos de competência dos Juizados da Fazenda Pública, uma vez que o art. 10 da citada Lei, prevê a possibilidade de realização.
Precedentes desta c. 3ª Câmara Cível.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo o valor da causa, que nã pode ultrapassar sessenta salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria.
Precedentes do c.
STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 17:38
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica
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13/04/2023 10:58
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601011-85.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do Juizado Especial da Comarca de Campo Grande MS Interessado: Jesse de Brito Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) Advogada: Natália dos Santos Garcia (OAB: 23369/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:31
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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