TJMS - 2000243-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 13:04
Baixa Definitiva
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02/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 14:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 09:09
Conclusos para decisão
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17/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000243-94.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Agravado: Reginaldo Antonio de Souza DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Proc.
Município: Priscila da Silva Rezende (OAB: 22361/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO À SAÚDE (ARTIGO 196, CF/88) – AÇÃO DE CONHECIMENTO PROPOSTA CONTRA O ENTE ESTATAL E O ENTE MUNICIPAL – REQUERIMENTO DO ENTE ESTATAL PARA DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL – DIRECIONAMENTO VERIFICADO – INÉRCIA DO MUNICÍPIO – DETERMINAÇÃO PARA O ESTADO CUMPRIR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute no presente recurso o direcionamento do Cumprimento de Sentença ao ente municipal, à luz do precedente vinculante Tema 793 do STF. 2.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração do RE 855.178/SE (Rel.
MIN.
EDSON FACHIN, DJe 16/4/2020) alterou parcialmente a tese jurídica do Tema 793/STF, para os seguintes termos: "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 3.
Na fase de Cumprimento de Sentença deve ser feito o direcionamento da obrigação, conforme as regras de repartição de competência, para fins de ressarcimento de gastos, o que não altera o entendimento de que, por se tratar de responsabilidade solidária, os entes federados, de forma conjunta ou isolada, detêm legitimidade para figurarem no polo passivo da demanda. 4.
Na espécie, a obrigação foi inicialmente direcionada contra o Município, que se quedou inerte, justificando o chamamento do ente estatal para o cumprimento da obrigação de prestar o atendimento médico constante do título judicial. 5.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000243-94.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Agravado: Reginaldo Antonio de Souza DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Proc.
Município: Priscila da Silva Rezende (OAB: 22361/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000243-94.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Beatriz Silva Schiller (OAB: 174352/MG) Agravado: Reginaldo Antonio de Souza DPGE - 1ª Inst.: Janaina de Araujo Sant'Ana (OAB: 12876/MS) Interessado: Município de Anastácio Proc.
Município: Miriato da Silva Santos (OAB: 16257/MS) Proc.
Município: Priscila da Silva Rezende (OAB: 22361/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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