TJMS - 0802649-69.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:10
Baixa Definitiva
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30/06/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802649-69.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR E DEMAIS QUESTÕES MERITÓRIAS DEVIDAMENTE ANALISADAS NO ACÓRDÃO - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NA PROPORÇÃO RAZOÁVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:38
INCONSISTENTE
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802649-69.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Embargada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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24/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO DA AUTORA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – EFEITOS DA REVELIA AO BANCO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – DOCUMENTOS JUNTADOS APENAS NA APELAÇÃO – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS - DANO MORAL DENTRO DA RAZOABILIDADE DO CASO CONCRETO - – RECURSO DO BANCO IMPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR IMPROVIDO. – Documentos antigos e de posse do banco apresentados apenas em sede recursal que não podem ser conhecidos, porquanto não são novos, nos termos do art. 435, do CPC e também porque não foi demonstrado pela parte interessada na juntada, que deixou de acostá-los por caso fortuito ou força maior. - Réu que mesmo citado não oferta defesa nos autos, sofre efeitos da revelia relativos ao caso não sendo possível acolher os argumentos do apelante constantes em sua peça recursal relativos a questões fáticas (existência e regularidade do débito negativado, inexistência de pedido de cancelamento e utilização regular da linha de telefonia móvel), eis que não apresentou sua defesa tempestiva e oportunamente. - Quantum indenizatório a título de danos morais reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo suficiente para reparar as aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso. – Apelo do banco improvido. - Recurso adesivo da autora improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802649-69.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelante: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Apelada: Iracema Rocha de Freitas Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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