TJMS - 0812010-95.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 12:49
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
25/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812010-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jair Fernandes Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VÁRIAS INSCRIÇÕES NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – LEGITIMIDADE DE ALGUMAS ANOTAÇÕES – DANO MORAL – NÃO CABÍVEL – EXISTÊNCIA DE LEGÍTIMA ANOTAÇÃO PREEXISTENTE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 385 do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/04/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812010-95.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jair Fernandes Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:01
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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