TJMS - 0801767-62.2021.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-62.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Joel da Conceição Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DEMAIS EXAMES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS - HIPOSSUFICIENTE - CIRURGIA E TODOS OS PROCEDIMENTOS PRÉ E PÓS OPERATÓRIOS NECESSÁRIOS - COMPROVADA NECESSIDADE -RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há falar em pedido genérico e incerto, pois não se mostraria coerente que a decisão judicial concedesse apenas o procedimento cirúrgico, não sendo possível a exigência de que a parte autora formulasse na inicial pedido certo em relação aos procedimentos pré e pós cirúrgicos, posto que não há como saber até o momento.
II.
Restou comprovada não só a necessidade do procedimento como sua urgência, conforme se vislumbra dos documentos colacionados aos autos, tendo o NAT apresentado parecer favorável.
Apelo do Estado improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801767-62.2021.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Joel da Conceição Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 21:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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