TJMS - 0804397-40.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 14:27
INCONSISTENTE
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01/07/2024 13:25
Baixa Definitiva
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01/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 13:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 38/44 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providênc -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:52
Recurso Especial não admitido
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15/09/2023 17:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recursos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804397-40.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-40.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS MORATÓRIOS DO EVENTO DANOSO. 1.
Tendo em vista que a parte ré não provou ter dirigido a respectiva notificação ao endereço fornecido pelo credor, houve ato ilícito perpetrado, razão pela qual deve ser excluída a inscrição debatida. 2.
O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo.
Manutenção do quantum indenizatório. 3.
Tratando-se a discussão de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804397-40.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Jackson Douglas Pereira de Jesus Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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