TJMS - 0803247-92.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 08:11
Transitado em Julgado em #{data}
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09/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:19
INCONSISTENTE
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09/05/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, dada a sua manifesta inadmissibilidade pela deserção.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 3 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
08/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:51
Negado seguimento a Recurso
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03/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc...
Decorrido o prazo sem o recolhimento do preparo recursal, conforme certidão de página 209, cumpra-se o disposto na parte final da decisão de páginas 201/207 e intime-se o apelante para que, no prazo de cinco dias, sob pena deserção, pague em dobro o valor das custas recursais, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C-se.
Campo Grande, 19 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
20/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita ao apelante Artur Guilherme Rodrigues Trombeti.
Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo.
Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 17:20
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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05/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:23
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
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03/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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