TJMS - 0805471-66.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805471-66.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: João Batista dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR COMPROVADAS - DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Comprovadas a celebração do contrato de empréstimo e a disponibilização do valor do mútuo, não faz o autor jus à reparação material e moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 12:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/04/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:26
Inclusão em Pauta
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14/04/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:13
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805471-66.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: João Batista dos Santos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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