TJMS - 0805062-56.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 05:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805062-56.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gesivandro Gumercino de Assis Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR-APELANTE EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PELO JUÍZO A QUO - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS - ARTIGO 206, § 3.º, V, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA AO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO ART. 1013, §§ 3.º E 4.º, DO CPC - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3.º, inciso V, do Código Civil, que tem como marco inicial a data do conhecimento da negativação pelo consumidor.
Análise do mérito da ação, com fundamento no artigo 1.013, §§ 3.º e 4.º, do CPC.
Considerando o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existentes provas da prévia comunicação à autora quanto ànegativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição, reformando a sentneça nesta parte, e julgaram improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805062-56.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Gesivandro Gumercino de Assis Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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