TJMS - 0808090-32.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 06:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2023.
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14/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:52
INCONSISTENTE
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24/05/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808090-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Ante o exposto, decreto a nulidade do julgamento do recurso de apelação cível interposto por Valdemar João da Silva (f.181/187) e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à origem para a correta intimação da instituição financeira ré acerca da sentença com a devolução do prazo para interposição de eventual recurso. -
23/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 15:18
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
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22/05/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
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07/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808090-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Intime-se a parte autora/apelante para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se acerca do pedido de f.191 (art. 5º e 933, CPC). -
26/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808090-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO IMPOSSIBILIDADE VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL REPETIÇÃO DO INDÉBITO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.
Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantido o quantum indenizatório arbitrado em R$ 1.500,00.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas da parte autora, contudo de forma simples, pois não está evidenciada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 14:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808090-32.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Valdemar João da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Ivani Barboza da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:51
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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