TJMS - 0800909-64.2017.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800909-64.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Ms Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelado: Financial Imobiliária Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Apelado: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Apelado: Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Apelante: Município de Maracaju EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO DE REVISÃO DE DÉBITO FISCAL – IPTU – BASE DE CÁLCULO – INADEQUAÇÃO DO VALOR VENAL ATRIBUÍDO PELO FISCO – CORREÇÃO DEVIDA – INSURGÊNCIA EM FACE DO LAUDO PERICIAL – PRECLUSÃO – TAXA SELIC – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e negaram provimento à remessa necessária e conheceram em parte do recurso de apelação interposto pelo Município de Maracajú e, na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800909-64.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Recorrente: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Apelante: Município de Maracaju Ms Proc.
Município: Pedro Rafael Ribeiro Pessatto (OAB: 14806/MS) Proc.
Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS) Apelado: Financial Imobiliária Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Apelado: Athenas Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Apelado: Marka Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogada: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB: 8962/MS) Advogada: Ariana Mosele (OAB: 11778/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:45
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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