TJMS - 0800785-96.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800785-96.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Marina Favero Advogado: Defensoria Publica (OAB: 2/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/06/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 03:56
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800785-96.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Marina Favero Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/04/2023 15:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 03:14
INCONSISTENTE
-
05/04/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800785-96.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Marina Favero Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818370-88.2017.8.12.0001
Herany Lobo Dias Neres de Lima
Braga &Amp; Magalhaes Engenharia LTDA ME
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 12:58
Processo nº 0800854-48.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Rose Helene Jose de Souza
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2024 16:57
Processo nº 0800854-48.2019.8.12.0110
Rose Helene Jose de Souza
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 18:35
Processo nº 0800839-96.2021.8.12.0114
Estado de Mato Grosso do Sul
Antonio Cesar Pereira Veiga
Advogado: Marcelo Ramos Calado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2023 18:23
Processo nº 0800839-96.2021.8.12.0114
Antonio Cesar Pereira Veiga
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Marcelo Ramos Calado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2021 16:39