TJMS - 1415130-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 13:03
Baixa Definitiva
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05/04/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/04/2024 09:00
INCONSISTENTE
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25/03/2024 16:07
Baixa Definitiva
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25/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Agravado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 10:55
Recurso Especial não admitido
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22/11/2023 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Agravado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Recorrido: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ASSOCIAÇÃO TERRAS DO GOLFE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Recorrido: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – NÃO CABIMENTO – NECESSIDADE DE CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
Nos termos do art. 369, inc.
III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88). "São distintas a submissão aos efeitos da recuperação judicial e à competência do Juízo que preside o procedimento recuperacional." (EDcl nos EDcl no AgInt no CC n. 165.963/AM, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/9/2021, DJe de 1/10/2021) O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Advogada: Letícia Harumi Yamasato (OAB: 27616/MS) Advogada: Thalita Paim de Lima (OAB: 23364/MS) Embargado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1415130-69.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Associação Terras do Golfe Advogado: Silzomar Furtado de Mendonça Júnior (OAB: 4287/MS) Agravado: Terras de Bonito Empreendimentos Imobiliários Spe 03 Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - NÃO SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL - NECESSÁRIO CONTROLE DOSATOSDE CONSTRIÇÃO PELOJUÍZODA RECUPERAÇÃO - ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Ainda que a natureza do crédito seja extraconcursal, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, também nesse caso, o controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no Juízo da recuperação.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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