TJMS - 1404309-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:58
Baixa Definitiva
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23/06/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404309-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Argemiro Fabianao Cristofaro Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessada: Rosely Louise Aquino Figueiredo e Lima Soares Cristofaro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - LEI 8.009/90 - COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA DO AGRAVANTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei 8.009/1990 instituiu a impenhorabilidade do bem de família, como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, sendo certo que o princípio da dignidade da pessoa humana constitui-se em um dos baluartes da República Federativa do Brasil (art. 1º da CF/1988), razão pela qual deve nortear a exegese das normas jurídicas, mormente aquelas relacionadas a direito fundamental.
Comprovada a qualidade do imóvel, como sendo bem de família, deve ser declarada a sua impenhorabilidade e afastados os atos expropriatórios determinados pelo juízo de primeiro grau.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 03:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/05/2023 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:34
Inclusão em Pauta
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12/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 12:30
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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14/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 07:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/04/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:35
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404309-69.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Argemiro Fabianao Cristofaro Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Agravado: Missão Salesiana de Mato Grosso Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB: 10403A/MS) Interessada: Rosely Louise Aquino Figueiredo e Lima Soares Cristofaro Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:46
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:46
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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