TJMS - 0804109-92.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804109-92.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804109-92.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogado: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 25997A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804109-92.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EMAIL - VALOR DO DANO MORAL REDUZIDO - JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.
Compete ao órgão responsável pelo banco de dados de restrição ao crédito comunicar o consumidor antes de promover a abertura de cadastros em seu nome.
A notificação elencada no § 3º do art. 43 do CDC não pode ser feita através de mensagem de texto (SMS). 2. É cabível a redução do valor fixado a título de compensação por danos morais quando não está em consonância com o caso concreto. 3.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: 4.
Ausência de interesse recursal em relação ao termo inicial da correção monetária dos danos morais.
Recurso da parte ré parcialmente conhecido e, nesta, provido parcialmente.
Recurso da autora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e na parte conhecida deram parcial provimento ao recurso do réu e negaram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804109-92.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelada: Iza Margareth de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805313-74.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Lucilene Aparecida Christ Fante
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2023 10:49
Processo nº 0805313-74.2021.8.12.0029
Lucilene Aparecida Christ Fante
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2021 08:35
Processo nº 0804820-97.2021.8.12.0029
Boa Vista Servicos S.A.
Maria Cidilene Vieira
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 12:30
Processo nº 0804820-97.2021.8.12.0029
Maria Cidilene Vieira
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2021 18:19
Processo nº 1413204-53.2022.8.12.0000
Banco do Brasil S/A
Luiz Henrique Alberti
Advogado: Vanilton Barbosa Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 09:16