TJMS - 0833372-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833372-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Arnaldo Almeida de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Arnaldo Almeida de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA ARQUIVISTA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO EM RAZÃO DA PREEXISTÊNCIA DE PROTESTO DE DÍVIDA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ocorrer sua prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplente, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
In casu, a despeito de não ter a arquivista cumprindo ônus que lhe competia, no sentido de comprovar o envio de correspondência para o endereço do consumidor, em decorrência do óbice Sumula n. 385 do STJ, descabida a imposição de condenação por danos morais em decorrência da pré-existência de protesto de dívida, ressalvado, todavia o direito de cancelamento.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDENAÇÃO AFASTADA - RECURSO PREJUDICADO.
Se pretendia o autor com o seu recurso a majoração da condenação por danos morais, resta prejudicada a análise diante do provimento do recurso da arquivista para afastar os danos morais.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Boa Vista Serviços S.A. e julgaram prejudicado o recurso de Arnaldo Almeida de Souza, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 16:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 08:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833372-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Arnaldo Almeida de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Arnaldo Almeida de Souza Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
04/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:40
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Acórdão • Arquivo
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