TJMS - 1404586-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 09:24
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Recorrido: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: Pedro Augusto de Carlos Moura (OAB: 39493/CE) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Embargado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: Pedro Augusto de Carlos Moura (OAB: 39493/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA AMPLAMENTE ANALISADA - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Embargado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Embargado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: Pedro Augusto de Carlos Moura (OAB: 39493/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: Pedro Augusto de Carlos Moura (OAB: 39493/CE) Diante do exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental/interno, em razão da perda de seu objeto. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Advogado: PEDRO AUGUSTO DE CARLOS MOURA (OAB: 39493/CE) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES ÃO N. 76, 95 E 97 PROVA TIPO A - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER. 1.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015). 2.
Destarte, em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial. 3.
No caso vertente, não se observa a presença de flagrante ilegalidade/erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, de forma que ausente o direito líquido e certo do impetrante, a denegação da ordem é medida de rigor. 4.
Ordem denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, com o parecer. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal, sobre o agravo interno, na forma do art. 1.021, §2º c/c 219, ambos do CPC/15.
Intime-se. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, por não vislumbrar presente um dos requisitos indispensáveis para concessão da liminar, indefiro a medida pretendida.
Notifiquem-se as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de 10 (dez) dias para prestarem informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009).
Após, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, dê-se ciência do presente feito à Procuradoria-Geral do Estado, órgão de representação judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, enviando-lhe cópia da inicial para, querendo, ingressar no feito.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vistas à Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação no prazo legal.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à impetrante.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404586-85.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Valleria Orso Valmini Siqueira Advogado: Antônio Cláudio Kozikoski Júnior (OAB: 36820/PR) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultura e Assistencial Nacional - IDECAN Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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