TJMS - 0810795-58.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810795-58.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: E.
C. do E.
S.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: J. de S.
N.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL C/C PARTILHA DE BENS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 08:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:49
INCONSISTENTE
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810795-58.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: E.
C. do E.
S.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargada: J. de S.
N.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
02/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810795-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: J. de S.
N.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) Apelado: E.
C. do E.
S.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL C/C PARTILHA DE BENS C/C TUTELA DE EVIDÊNCIA - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DEFERIDO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO PROVIDO.
Demonstrada a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo pela parte apelante, impõe-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810795-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: J. de S.
N.
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB: 12330A/MS) Apelado: E.
C. do E.
S.
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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