TJMS - 0803643-35.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803643-35.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandro Junior Rigonato Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E AS LESÕES SOFRIDAS - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Oboletimdeocorrêncianão é imprescindível para a propositura da ação de cobrança de seguroDPVAT.
No entanto, a parte deve trazer aos autos outros documentos a fim de comprovar o nexo de causalidade entre a invalidez e o acidente de trânsito.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:50
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803643-35.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Alexandro Junior Rigonato Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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