TJMS - 0800623-31.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
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10/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800623-31.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosy Lene Macena de Brito Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Compulsando-se os autos, verifica-se que, após a interposição do Recurso Inominado pelo Estado de Mato Grosso do Sul e a suspensão do feito até o julgamento da ADI 5090 no STF, a recorrida Rosy Lene Macena de Brito renunciou ao direito de recebimento do FGTS pelo índice IPCA-E (IBGE), concordando com a incidência da Taxa Referencial (Bacen) aos valores a receber (f. 177).
Posteriormente, o Estado manifestou concordância (f. 185).
Dessa forma, homologo a desistência do Recurso Inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e determino a remessa dos autos à origem para as formalidades necessárias.
Cumpra-se. -
03/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:30
Homologada a Desistência do Recurso
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14/07/2023 08:27
Conclusos para decisão
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13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 07:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800623-31.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosy Lene Macena de Brito Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, em cinco dias, manifestar-se sobre o petitório de f. 216. -
28/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 19:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
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26/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 07:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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25/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800623-31.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosy Lene Macena de Brito Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
24/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:52
INCONSISTENTE
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12/04/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 03:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800623-31.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosy Lene Macena de Brito Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 17:46
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/04/2023 15:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 04:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800623-31.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rosy Lene Macena de Brito Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 12:09
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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