TJMS - 0815152-81.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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08/05/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 12:55
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815152-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Adair Jose Rezende DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO BANCO REQUERIDO - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO INAPROPRIADO - FALTA DE INTERESSE - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
II - Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 02:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815152-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Adair Jose Rezende DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:08
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:07
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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