TJMS - 0812414-16.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812414-16.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Wilson Leite Correa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Nilson Franco de Oliveira Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Posto isso, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, ratificando a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
Deixo de condenar o recorrente no pagamento de custas processuais diante da isenção legal (art. 24, I, do Regimento de Custas).
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
DECISÃO Como consta na ata, a decisão foi a seguinte: -
03/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 11:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/03/2023 15:15
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 03:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:32
Distribuído por sorteio
-
09/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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