TJMS - 0802184-61.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802184-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria de Lourdes Rufino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO DESTINADO AO PAGAMENTO DE SALDO DEVEDOR - COMPROVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que a autora utilizou do valor objeto do empréstimo para quitação de saldo devedor, são válidos os descontos em benefício previdenciário de aposentado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
15/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:56
Inclusão em Pauta
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18/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 16:46
Conclusos para decisão
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14/04/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 13:42
Expedição de Carta de ordem.
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14/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:01
Expedição de Carta de ordem.
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13/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802184-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria de Lourdes Rufino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Diante disso, intime-se pessoalmente a apelante Maria de Lourdes Rufino para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76,§ 2º e art. 932, parágrafo único, ambos do CPC. -
12/04/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:17
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802184-61.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria de Lourdes Rufino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:15
Distribuído por prevenção
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04/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/09/2021 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2021 05:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 05:42
INCONSISTENTE
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28/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 07:15
Conclusos para decisão
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27/09/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 07:15
Distribuído por sorteio
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27/09/2021 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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