TJMS - 0804836-51.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804836-51.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiz Carlos Francisco Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M (FGV) - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A VARIAÇÃO DA MOEDA E A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA - CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS - POSSIBILIDADE - REMUNERAÇÃO DA INCORPORADORA PELA PRIVAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO CAPITAL AO LONGO DAS PARCELAS DO CONTRATO - TRANSPARÊNCIA NEGOCIAL CONFORME EXIGIDO PELO DIPLOMA CONSUMERISTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Está pacificado no âmbito da Corte Sul-mato-grossense que o IGP-M (FGV) é o índice que melhor reflete a variação da moeda e a recomposição da perda inflacionária. 2.
Os juros remuneratórios ou compensatórios exercem a função de remunerar a privação da integralidade do capital ao longo das parcelas do lote negociado, isto é, são frutos naturais do preço imobilizado em decorrência da longevidade contratual, não havendo abusividade ou ilegalidade em sua acumulação com a correção monetária, especialmente se respeitada a transparência negocial que exige o diploma consumerista. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/09/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 13:23
Conclusos para decisão
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30/06/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804836-51.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiz Carlos Francisco Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Anote-se no cadastro do processo às alterações de f. 113.
Após, voltem conclusos. -
29/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:18
INCONSISTENTE
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804836-51.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Luiz Carlos Francisco Advogado: Wilson Santos Pontelli Junior (OAB: 24142/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:05
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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