TJMS - 0812254-25.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2023 18:11
Confirmada a intimação eletrônica
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11/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812254-25.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Altamiro Rodrigues Pereira Dias Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Marlize Soares Martins Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Eder Rodrigues Ferreira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROMOÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR - SELEÇÃO INTERNA - NÃO REALIZAÇÃO DECURSODEFORMAÇÃODE CABOS - CRITÉRIO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO -SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A previsão do art. 55, § 1º, da Lei Complementar 53, de 30/08/1990 (Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul) não estabelece um direito subjetivo do servidor público militar em frequentar Curso de Formação caso exista determinado percentual de "vagas em claro".
A norma possui natureza programática, delineando: a) a necessidade de elaboração de um planejamento da carreira militar, b) a autoridade competente para a tarefa (atribuição do Comandante-Geral da Corporação) e c) um critério mínimo para o planejamento (não podendo em cada posto ou graduação os claros excederem a 80%). É evidente que as normas não criam atos administrativos de natureza vinculada, em que a Administração Pública estaria obrigada automaticamente a lançar edital de Curso de Formação imediatamente em caso de preenchimento do pressuposto de vagas.
A gestão da carreira militar - vinculada ao Poder Executivo - obedece a outros princípios, como a impessoalidade e da eficiência.
Neste cenário, cabe ao gestor público (no caso, o Comandante-Geral da Corporação) planejar, organizar e convocar Curso de Formação de Cabos, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública Importante mencionar que a Lei Complementar n.º 220, de 26/07/2016, acrescentou o art. 55-C, ao Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul, impondo a necessidade de fixação de cronograma e critérios para a realização de Cursos de Formação de Cabos (CFC), no mínimo, uma vez por ano, ressalvada a dispensa em contrário, devidamente fundamentada em justificativa do Comandante-Geral da Instituição, ou seja, à época em que os autores-apelados alegam prejuízo pela não realização de Curso de Formação sequer havia a obrigação de o Poder Público realizá-lo anualmente.
Reconhecendo a discricionariedade da realização do Curso de Formação de Cabos (cuja análise de conveniência e oportunidade não cabe ao Poder Judiciário proceder), não há como se determinar a modificação da data de promoção dos autores-apelados para momento pretérito à conclusão do mesmo curso.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
14/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/06/2023 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:17
INCONSISTENTE
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12/04/2023 08:03
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 03:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812254-25.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Altamiro Rodrigues Pereira Dias Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Marlize Soares Martins Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Eder Rodrigues Ferreira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
11/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 21:19
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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10/04/2023 18:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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10/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica
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05/04/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812254-25.2020.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Altamiro Rodrigues Pereira Dias Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Marlize Soares Martins Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Recorrente: Eder Rodrigues Ferreira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:49
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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