TJMS - 0001015-15.2019.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001015-15.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: C.
R.
B.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEIDO DE ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS DELITOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente consubstanciado nos autos que o réu, além de ofender a integridade física da vítima, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, também a ameaçou de causar mal grave e injusto, tendo sentido temor de que a ameaça pudesse se concretizar, bem como descumpriu decisão judicial que deferiu medida protetiva em favor de sua ex-companheira, ao adentrar abruptamente na casa onde ela se encontrava, impõe-se a manutenção da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 129, § 9.º e no 147, caput, ambos do Código Penal, e no art. 24-A, da Lei 11.340/06, não havendo falar em absolvição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/04/2023 12:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:57
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001015-15.2019.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: C.
R.
B.
Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Douglas Silva Teixeira (OAB: 9787/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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