TJMS - 1404535-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 10:46
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 16:55
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 15:37
Recurso Especial não admitido
-
20/03/2024 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 07:25
Realizado cálculo de custas
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12/03/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404535-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravado: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Advogada: Waleska Sanches Daves (OAB: 22584/MS) Agravada: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404535-74.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravado: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Advogada: Waleska Sanches Daves (OAB: 22584/MS) Agravada: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404535-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Advogada: Waleska Sanches Daves (OAB: 22584/MS) Embargante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Em razão do exposto, nos termos do art. 1.026, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo efeito suspensivo nos presentes Embargos, em especial, quanto à revogação do decreto de essencialidade da atividade rural exercida pela embargante no imóvel, Fazenda Esperança, e, também, para mantê-la na posse do referido imóvel, até o julgamento do presente recurso.
Intimem-se a parte embargada para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo legal, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404535-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Advogada: Waleska Sanches Daves (OAB: 22584/MS) Embargante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404535-74.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Advogada: Waleska Sanches Daves (OAB: 22584/MS) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE REVOGOU O DECRETO ANTERIOR QUE HAVIA RECONHECIDO A ESSENCIALIDADE DO IMÓVEL RURAL AO SOERGUIMENTO DA EMPRESA RECUPERANDA - EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO - IMÓVEL QUE NÃO MAIS COMPÕE O ACERVO PATRIMONIAL - NÃO SUJEIÇÃO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO - DECISÃO RECORRIDA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos § 4º do art. 903 do Código de Processo Civil, 'após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário', não havendo meios para reconhecer a essencialidade do imóvel rural que não pertence ao domínio da empresa em recuperação judicial.
Dos autos, não se verifica, com precisão, a possibilidade e viabilidade de soerguimento da empresa rural, pois o "Relatório sobre o Plano de Recuperação Judicial" não foi conclusivo, nesse sentido, destacando-se que acrescentou que "não foi apresentado o Fluxo de Caixa projetado para o período proposto no plano", impondo-se o desprovimento recursal e manutenção da decisão recorrida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404535-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado : Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR).
Interessado : Healthy Indústria Química - Eireli.
Advogado : João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR).
Interessado : Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda.
Advogados : Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) e Augusto César Guerra Vieira (OAB/MS 10.328).
Vistos etc.
Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o(a) recorrente sobre a(s) preliminar(es) delineada(s) pela parte recorrida e documentos, às fls.48/75, e má-fé processual, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404535-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS)
Vistos.
Fl. 34/37 (petição da agravante para expedição de ofício ao "Cartório de Registro de Imóveis de Nioaque/MS, Primeiro Serviço Registral Vargas, para que registre o sobrestamento dos efeitos da averbação da carta de arrematação e das demais averbações decorrentes, referentes ao imóvel rural denominado Fazenda Esperança, cuja matrícula foi modificada do n° 3.387 para o n° 5.321"): indefiro.
O pedido da agravante, às fls. 34/37, para expedição de ofício para o Cartório de Imóveis para registrar o "sobrestamento dos efeitos da averbação da carta de arrematação", não pode ser deferido, sequer deveria ser conhecido, uma vez que referido requerimento não é objeto de análise recursal, senão os efeitos da decisão recorrida quanto à essencialidade da atividade econômica da agravante, sobre referida área de terras e sua posse até o julgamento do presente recurso, sem qualquer efeito ou eficácia, no que se refere à precitada Carta de Arrematação.
Aguarde-se, pois, o prazo de resposta ao recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404535-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Em razão do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão recorrida, na parte em que revogou o decreto de essencialidade do imóvel, Fazenda Esperança, para o desenvolvimento das atividades da agravante e, em consequência, concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, em especial, para manter a agravante na posse do referido bem, até o julgamento do presente recurso.
Intimem-se o agravado e a Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda (fl. 671, origem), para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404535-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Atividade Rural Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Agravante: Elis Regina Lisboa Lipi Advogado: Marco Antonio Domingues Valadares (OAB: 40819/PR) Interessado: Healthy Indústria Química - Eireli Advogado: João Marcelo Pinto (OAB: 35391/PR) Interessado: Agropecuária Fazenda Sabiá Ltda Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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