TJMS - 0801524-67.2020.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2023 01:03
Recebidos os autos
-
11/06/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801524-67.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cícero Eduardo Feitosa da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Cícero Eduardo Feitosa da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA, PROVIDA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de apreciar o apelo da empresa de seguro, dando-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pleito inaugural, considerando que a ausência de dúvidas quanto à origem da incapacidade e examinado todos os fatos relacionados, questionados pelo suplicante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO - PARTE VENCIDA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - AFASTAMENTO DO SOBRESTAMENTO DA COBRANÇA DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO ACOLHIDO.
Acolhem-se os embargos de declaração pela ocorrência de obscuridade no julgamento combatido, ao suspender as cobranças decorrentes do ônus da sucumbência, se o vencido não é beneficiário da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os aclaratórios do autor e acolheram os embargos do ente público estadual, nos termos do voto do Relator.. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 17:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801524-67.2020.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Cícero Eduardo Feitosa da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) Embargado: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Embargado: Cícero Eduardo Feitosa da Silva Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Vistos, etc...
Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os recorridos para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 17 de maio de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
23/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801524-67.2020.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Axa Seguros S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 84676/RJ) Apelado: Cícero Eduardo Feitosa da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas (OAB: 11963/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ FUNCIONAL PARCIAL POR DOENÇA - ENFERMIDADE EXCLUÍDA EXPRESSAMENTE DE COBERTURA NO CONTRATO - PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE - PEDIDOS REMANESCENTE DO APELO - PREJUDICADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
A ciência inequívoca da incapacidade do apelado é do seu conhecimento do laudo pericial judicial, produzido durante o curso desta lide, quando o autor soube, portanto, de suas patologias, de maneira que não procede a aduzida prescrição.
A ilegitimidade passiva, sob o argumento de que quando da ciência inequívoca do segurado acerca de sua invalidez, já não estava mais vigente a apólice, é questão que remonta a obrigação ajustada, sem a indicação do dia de vencimento, e, assim, a recorrente sujeita-se ao prazo prescricional não ocorrido, estando vigente o entabulado do seguro, até porque o apelado continua em seu trabalho.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença ocupacional, não há como acolher a pretensão inicial.
A seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas na apólice, não lhe sendo oponível eventual falha no dever de informação, eis que está e de responsabilidade da contratante/estipulante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802066-48.2016.8.12.0001
Evandro Tomacheski dos Santos
Tokio Marine Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Desiderio Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2016 08:39
Processo nº 0811837-04.2022.8.12.0110
Angela da Silva Garcia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:24
Processo nº 0811837-04.2022.8.12.0110
Angela da Silva Garcia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2022 10:55
Processo nº 0810052-41.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Jose Luiz de Souza
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 19:24
Processo nº 0810052-41.2021.8.12.0110
Guilherme Vaz Lopes Lins Sociedade Unipe...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 12:41