TJMS - 0801338-56.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801338-56.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Rinaldo Alves Senna Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 03:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801338-56.2022.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Rinaldo Alves Senna Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801338-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rinaldo Alves Senna Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA POR ATRASO NA APOSENTAÇÃO - SERVIÇO PÚBLICO - POLICIAL MILITAR - DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR MILITAR PARA RESERVA REMUNERADA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANO INDENIZÁVEL - TERMO INICIAL A PARTIR DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÍVIDA NÃO-TRIBUTÁRIA - A PARTIR DE 09/12/2021, APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801338-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rinaldo Alves Senna Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801338-56.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Rinaldo Alves Senna Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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